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Atuação

Guarda

A Guarda de menores é um tema muito complexo, que impõe desafios, sempre em busca ao bem estar do menor. Nós, da Advocacia Barreto Takeshita, estamos preparados para atender você.

A Guarda do menor pode ser compartilhada ou unilateral. É compartilhada a guarda exercida por ambos os genitores e unilateral a guarda exercida por apenas um dos pais.

Estabelecer guarda compartilhada não significa que os menores residirão de forma alternada com os genitores. A guarda compartilhada diz respeito ao compartilhamento (divisão) das decisões e responsabilidades da vida dos menores. Assim, a guarda pode ser estabelecida de forma compartilhada e, ao mesmo tempo, ficar estabelecido que o ou a menor resida com a mãe, ou com o pai.

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