Atuação
Quando uma pessoa falece, é necessário fazer um procedimento chamado inventário, para efetivar a transmissão e regularizar o patrimônio deixado pelo falecido. Para realizar o inventário é necessário que seja pago um imposto chamado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode ser acrescido de juros e multa, a depender da data do óbito.
O inventário pode ser feito em Cartório ou Judicialmente, ambos possuem a mesma validade legal, desde que cumpridas as exigências estabelecidas em Lei.
a) Inventário em Cartório de Notas – Inventário Extrajudicial
Para realizar inventário em Cartório de Notas é necessário que: seja amigável (tenha consenso entre os herdeiros), todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos, capazes e que o falecido não tenha deixado testamento.
b) Inventário Judicial - realizado no Judiciário (Fórum)
O inventario realizado no Judiciário pode ser consensual ou litigioso (quando não há consenso/acordo entre os herdeiros).
Nós, da Advocacia Barreto Takeshita, realizamos a Assessoria Jurídica para o Inventário Extrajudicial em todas suas fases, desde a obtenção de certidões e documentos até a conclusão da Escritura de Inventário.
Trabalhamos com técnica, atendimento personalizado e com a sensibilidade imprescindível para atender às famílias neste momento tão desafiador, quando é necessário cuidar que questões burocráticas e, ao mesmo tempo, lidar com a dor imensurável da perda de uma pessoa querida.
Nosso trabalho é oferecer maior comodidade e eficiência no atendimento ao cliente. Com análise personalizada de cada caso, propondo o melhor custo x benefício.
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