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Atuação

Testamento

Nós, do Escritório de Advocacia Barreto Takeshita, estamos preparados para esclarecer suas dúvidas e auxiliar para que seja realizado Testamento dentro dos critérios estabelecidos na Legislação.

Você pode deixar/dispor de seus bens para depois da morte por meio do Testamento. É uma forma de fazer valer a vontade do testador (pessoa que faz o testamento) em relação à partilha/divisão de seus bens.

O testador poderá deixar patrimônio em testamento a quem quiser, que poderá ser parente/familiar ou não. Também poderá definir percentuais que cada pessoa deverá receber em decorrência do testamento. No entanto, importante esclarecer que a Legislação define que 50% dos bens devem ser reservados aos chamados “Herdeiros Necessários”, ou seja, descendentes (filhos), ascendentes (pai/mãe) e cônjuges (de acordo com o regime de casamento adotado).

Assim, caso o testador (pessoa que faz o testamento) possua “herdeiros necessários” (descendentes, ascendentes e cônjuge), este poderá dispor/deixar em testamento até 50% de seus bens, porém, caso o testador não possua “herdeiros necessários”, poderá dispor/deixar em testamento 100% de seus bens.

Para realização do testamento é fundamental que o testador esteja com pleno discernimento mental, porém, a eventual perda da capacidade de discernimento após a realização do testamento, não invalida ou anula o testamento já realizado.

O testamento pode ser revogado (desfeito) de forma parcial ou total, a qualquer tempo.

O testamento público deve ser realizado por escrito, em Cartório de Notas, perante o Tabelião de Notas ou Substituto legal, na presença do testador e de duas testemunhas.

Nosso escritório trabalha com toda a seriedade, comprometimento e sigilo necessário para realização de Testamento personalizado, de forma a trazer segurança jurídica, para que a vontade do testador seja realizada nos termos da lei, a fim de que seja respeitada e cumprida. Conte conosco!