Mas afinal, o que seria o adicional de periculosidade? Os trabalhadores que exercem atividades que colocam a vida em risco adquirem o direito de receber, além do salário, o chamado ‘’adicional de periculosidade’’, valor este que corresponde a 30%(trinta por cento) do salário.
O artigo 193 da CLT, traz as atividades ou operações perigosas, como aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e as atividades de trabalhador em motocicleta.
Como por exemplo de funções de atividades que possuem direito ao adicional de periculosidade temos: motoboy, eletricista, frentista de posto de gasolina, dentre outros.
Mais informações sobre adicional de Periculosidade, acesse os artigos 193 e 194 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, também disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Rosangela Barreto Takeshita – OAB/SP 285.975 – Advogada
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Rosangela Barreto Takeshita – OAB/SP 285.975 – Advogada