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DIREITO DE VIZINHANÇA – CURIOSIDADE

Os galhos da árvore do meu vizinho estão ultrapassando o muro da minha casa… Eu posso cortar estes galhos?
Será permitido cortar os galhos da árvore do vizinho que estiver ultrapassando o seu muro e invadindo sua casa, desde que seja: no plano vertical divisório e respeite a legislação relativa à poda. Neste sentido, o Artigo 1.283 do Código Civil esclarece: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, ate o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.”
O Código Civil estabelece regras e direitos de vizinhança, as quais indicam diretrizes para a convivência entre os vizinhos, no uso da propriedade, como árvores limítrofes, passagem forçada, passagem de cabos e tubulações, dentre outros. Compreende questões para a resolução de possíveis conflitos e melhor convívio entre moradores.

Para mais informações sobre direito de vizinhança acesse o Código Civil, artigos 1.277 a 1.313:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Rosangela Barreto Takeshita – OAB/SP 285.975 – Advogada

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Rosangela Barreto Takeshita – OAB/SP 285.975 – Advogada