Estou fazendo uma reforma e o síndico reclamou, quais os meus direitos? Posso fazer reforma?
Para a realização de uma reforma, os condôminos devem seguir algumas regras, previstas na Convenção e Regimento Interno do Condomínio. Importante seguir as normas para evitar desavenças com os demais moradores e manter convívio harmônico.
Estas normas, geralmente, estabelecem: a previsão de horários e dias da semana que é permitido barulho decorrente da reforma, bem como, acesso dos profissionais que trabalharão na obra, horário permitido para entrega de materiais, se é permitido ou não a colocação de caçambas, dentre outros. Em resumo, os próprios moradores, através da Convenção Coletiva e Regimento Interno podem estabelecer normas para organizar as atividades de reforma, a fim de que seja atendida a necessidade do morador que precisa da obra no apartamento, mas também garanta que os impactos gerados sejam minimizados e não atrapalhe a rotina dos demais moradores.
O artigo 1.336 do Código Civil, também estabelece alguns deveres dos condôminos, dentre eles, o de “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Assim, em uma reforma, o morador deve tomar o cuidado de não alterar a fachada do prédio.
Rosangela Barreto Takeshita – OAB/SP 285.975 – Advogada
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Rosangela Barreto Takeshita – OAB/SP 285.975 – Advogada