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MEU VOO ATRASOU, QUAIS SERÃO OS MEUS DIREITOS?

Em casos de atraso de voo a companhia área deverá informar imediatamente o motivo e a real situação do atraso, bem como, deve prestar a devida assistência aos passageiros.
A empresa aérea deverá oferecer alguns serviços com o objetivo de minimizar os danos causadospelo atraso ou até mesmo o cancelamento do voo.
Segue tabela abaixo com os direitos garantidos ao consumidor em caso de atraso ou cancelamento de voo:

Fonte: Resolução 141/2010 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2010/resolucao-no-141-de-09-03-2010/@@display-file/arquivo_norma/A2010-0141.pdf

Rosangela Barreto Takeshita – OAB/SP 285.975 – Advogada

Espero que essa matéria tenha sido útil… Você poderá sugerir temas de seu interesse, para nossa próxima edição… Segue nosso contato: 94510-3902  

Rosangela Barreto Takeshita – OAB/SP 285.975 – Advogada